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Jurisprudências

TSTAg-ED-RRAg 20524-83.2018.5.04.0702

Horas extras: determinação de retorno ao TRT para prosseguir no julgamento do feito

Ementa

I - AGRAVO DO RECLAMANTE. TEMA DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. APELO PROVIDO. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO AO TRT PARA PROSSEGUIR NO JULGAMENTO DO FEITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA RECLAMANTE. 1. N a decisão monocrática, foi provido o recurso de revista do reclamado, ao fundamento de que é possível a aplicação do artigo 62, II, da CLT ao empregado bancário. 2. Dito isso, foi determinando o retorno do feito ao TRT, para prosseguir no exame da demanda, como entender de direito. 3. Nesse contexto, carece à reclamante o interesse recursal quanto ao exame, por esta Corte, da alegação de que há norma interna e termo de posse prevendo jornada de 8 horas, uma vez que, eventual arguição nesse sentido deverá ser analisada pelo e. TRT, oportunamente. 4. Dessarte, i mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se deu provimento ao recurso de revista do reclamado, determinando o retorno do feito à origem, para prosseguir no exame da demanda. Agravo conhecido e não provido. II - AGRAVO DO RECLAMADO. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do agravo de instrumento do reclamado, quanto ao tema abordado no agravo interno. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos internos e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Adicional de Transferência; Compensação; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Reflexos; Despesa com Deslocamento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Honorários na Justiça do Trabalho; Multa por ED Protelatórios

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