TSTAg-AIRR 0010926-33.2023.5.03.0064
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Rito ordinário
- Afetação ao tribunal pleno
- Não há determinação de suspensão de processos
- No caso, o TRT manteve a r
- Mantém-se a decisão agravada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO ORDINÁRIO. TEMA Nº 35 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. AFETAÇÃO AO TRIBUNAL PLENO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. Há transcendência jurídica da causa, porquanto o tema ora em comento foi afetado pelo Tribunal Pleno do TST (Tema nº 35) para julgamento sob a sistemática de recurso de revista repetitivo. Não há determinação de suspensão de processos. 2. Debate-se nos autos se a alteração do § 1º do artigo 840 da CLT pela Lei nº 13.467/2017 limita a condenação aos valores delineados na petição inicial. 3. A jurisprudência que tem sido firmada no âmbito desta Corte Superior é de que os valores atribuídos aos pedidos constantes da petição inicial devem ser considerados como mera estimativa, e não limitam o valor da condenação, conforme artigo 12, § 2º, da Instrução Normativa nº 41/2018, o qual estabelece que, “para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil”. Precedentes da SBDI-1/TST e de Turmas. 4. No caso, o TRT manteve a r. sentença que não limitou o montante da condenação aos valores indicados nos pedidos constantes da inicial, em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de agosto de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
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