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Jurisprudências

TSTRRAg-RR 100564-75.2019.5.01.0225

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: matérias objeto do agravo de instrumento

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Matérias objeto do agravo de instrumento
  • Juros de mora  responsabilidade subsidiária  ente público
  • Matéria objeto do recurso de revista
  • Terceirização  administração pública
  • Ocorre que, em 13 de fevereiro de 2025, o E

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ENTE PÚBLICO ACERCA DA INCLUSÃO DO RECURSO ORDINÁRIO EM PAUTA DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Com efeito, verifica-se que o Tribunal Regional não se manifestou acerca da ausência de intimação pessoal da inclusão do processo na pauta de julgamento ou do alegado cerceamento do direito de defesa decorrente do fato de ter sido inviabilizado o exercício do direito à sustentação oral ou à confecção de memoriais, razão pela qual não houve o prequestionamento da questão, a atrair a incidência da Súmula nº 297 do TST. Registre-se que, embora a nulidade tenha surgido no bojo da referida decisão regional, ela deveria ser arguida por meio de embargos de declaração, primeira oportunidade que a parte teve para se manifestar no processo, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 795 da CLT e, não o fez. Cabe ressaltar que, ao deixar de opor embargos de declaração da decisão regional, resta preclusa a alegação de nulidade. Precedentes, inclusive desta e. 2ª Turma do TST, de minha lavra pessoal. Agravo interno a que se nega provimento. JUROS DE MORA  RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA  ENTE PÚBLICO. Diante do possível provimento do recurso de revista do reclamado no tópico " terceirização  administração pública  responsabilidade subsidiária  culpa in vigilando  ônus da prova" , resta prejudicada a análise do tema. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO  ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA  CULPA IN VIGILANDO  ÔNUS DA PROVA  TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo interno provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO  ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA  CULPA IN VIGILANDO  ÔNUS DA PROVA  TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . In casu , o Tribunal Regional decidiu que a Administração Pública, na qualidade de tomadora dos serviços, é subsidiariamente responsável pela integralidade da dívida trabalhista, porquanto o ente público não se desincumbiu do ônus de provar o cumprimento do seu dever de fiscalização, entendendo por caracterizada a culpa in vigilando . Ocorre que, em 13 de fevereiro de 2025, o E. Supremo Tribunal Federal julgou o Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral e firmou a tese vinculante de que "Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova". Assim, evidenciada a dissonância do acórdão regional com a tese veiculada pelo STF no RE 1298647 (Tema 1118), sobressai imperioso o acolhimento da pretensão recursal ante a contrariedade com o entendimento vinculante para excluir a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir apenas no exame do recurso de revista. Também, por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à tese firmada no Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral do STF e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária do ente público. Ante o provimento do recurso de revista no tema "terceirização - administração pública - responsabilidade subsidiária - culpa in vigilando - ônus da prova", fica prejudicada a análise do tema "juros de mora - responsabilidade subsidiária - ente público".

Indexação

Multa de 40% do FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Abrangência da Condenação; Fazenda Pública; Ônus da Prova

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