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Jurisprudências

TSTRR 1001747-75.2024.5.02.0056

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Inobservância do disposto no inciso IV do § 1º-a do art. 896 da CLT
  • Responsabilidade subsidiária
  • Terceirização de serviços
  • Revelia e confissão ficta do ente público tomador
  • Efeitos

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/17 – 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO INCISO IV DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA – 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. REVELIA E CONFISSÃO FICTA DO ENTE PÚBLICO TOMADOR. EFEITOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF (leading case do Tema nº 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. No recente julgamento do Tema nº 1.118, o STF fixou a seguinte tese jurídica, "Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público." (publicado no DJE em 24/2/25). Ocorre que, no caso dos autos, foi decretada a revelia e confissão do ente público, o que atrai a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, inclusive, no que se refere à ausência de fiscalização e configuração da conduta culposa. Deve ser mantida, portanto, a responsabilidade subsidiária. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema, ¿RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. ENTE PÚBLICO. REVELIA E CONFISSÃO FICTA DO ENTE PÚBLICO TOMADOR. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL¿, por contrariedade ao item V da Súmula 331 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, restabelecer a sentença quanto à responsabilidade subsidiária imposta ao segundo reclamado (ESTADO DE SÃO PAULO). Brasília, 26 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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