STFARE 1.468.541 ED-AgR-ED
Acórdão embargado: ausência de vícios
Relator(a): Nunes Marques
- Direito Tributário
- Acórdão embargado
- Ausência de vícios
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve a constitucionalidade da cobrança do diferencial de alíquota do ICMS (Difal) em operações interestaduais com consumidor final contribuinte do tributo, com fundamento na Emenda Constitucional n. 87/2015.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, no que assentada a impertinência da tese firmada no Tema n. 1.093 da repercussão geral, na qual abordada situação concernente a consumidor final não contribuinte do tributo.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não constatada a pecha imputada ao acórdão embargado, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
IV. DISPOSITIVO
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.11.2024 a 6.12.2024.