TSTAg-RRAg 1001864-22.2017.5.02.0053
CPC/2015: negativa de prestação jurisdicional
- Direito Bancário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- CPC/2015
- Negativa de prestação jurisdicional
- Pré-contratação de horas extras
- Decisão regional à luz da Súmula nº 199, I, desta Corte
- Intervalo do artigo 384 da CLT
- Proteção ao trabalho da mulher
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RÉU. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno conhecido e não provido. 2. BANCÁRIO. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A necessidade de reavaliar as provas produzidas afasta a configuração da transcendência. Decisão regional à luz da Súmula nº 199, I, desta Corte. Agravo interno conhecido e não provido. 3. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. ARTIGO 384 DA CLT. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA Nº 528 DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . A tese recursal está superada pela jurisprudência cristalizada nesta Corte e confirmada pelo Tema nº 528 de Repercussão Geral no STF ( Leading Case ): "O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras" . Uma vez que o contrato de trabalho deu-se de 04/07/2011 a 13/10/2016, não se infere haver distinção ( distinguishing ) ou superação do entendimento ( overruling ). Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Correção Monetária; Pré-contratação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher