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Jurisprudências

STJAREsp 3.198.532

Execução de título extrajudicial: penhora de veículo

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VEÍCULO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. IMPENHORABILIDADE DE INSTRUMENTO DE TRABALHO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem examina, com clareza e fundamentação suficientes, as questões submetidas a julgamento, ainda que o resultado seja desfavorável ao interesse da parte recorrente.

2. Mantida a multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, V, do CPC), pois a conclusão do Tribunal de origem sobre a presença do elemento subjetivo está fundada no exame das circunstâncias fáticas dos autos, cuja revisão é vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ).

3. Inviável, na via especial, a pretensão de afastar a restrição de transferência de veículo com base no art. 833, V, do CPC, quando a conclusão sobre a ausência de prejuízo ao exercício profissional das executadas decorre do exame do acervo probatório (Súmula 7/STJ).

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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