TSTAg-AIRR 12073-18.2017.5.03.0028
Minutosresiduais: tempo à disposição do empregador
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Minutosresiduais
- Tempo à disposição do empregador
- Contrato findo antes da vigência da lei nº 13.467/2017
- Decisão proferida em conformidade com as súmulas nºs 366 e 429 do TST
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI Nº 13.467/2017. MINUTOSRESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. CONTRATO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM AS SÚMULAS NºS 366 E 429 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Transcendência; Contagem de Minutos Residuais