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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 12073-18.2017.5.03.0028

Minutosresiduais: tempo à disposição do empregador

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Minutosresiduais
  • Tempo à disposição do empregador
  • Contrato findo antes da vigência da lei nº 13.467/2017
  • Decisão proferida em conformidade com as súmulas nºs 366 e 429 do TST
  • Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI Nº 13.467/2017. MINUTOSRESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. CONTRATO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM AS SÚMULAS NºS 366 E 429 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Transcendência; Contagem de Minutos Residuais

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