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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.023.655

Princípio da unirrecorribilidade

Relator(a): Ribeiro Dantas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. REEXAME DE PROVAS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual os agravantes buscavam o reconhecimento de nulidade da condenação ou a determinação para que o Tribunal de Justiça processasse e julgasse o writ originário.

2. O Tribunal de Justiça não conheceu do habeas corpus originário, considerando que os agravantes pretendiam reexame de provas já discutidas em todas as fases processuais, incluindo apelação, recursos especial e extraordinário, e respectivos agravos, estando o feito em fase de embargos de divergência.

3. A decisão agravada destacou que não havia ilegalidade flagrante que justificasse a concessão da ordem, sendo inadmissível o habeas corpus para reexame de provas e rediscussão de matéria já apreciada.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível habeas corpus para reexame de provas e rediscussão de matéria já apreciada em todas as instâncias competentes, e se a simultaneidade entre recurso próprio e habeas corpus viola o princípio da unirrecorribilidade.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio para reexame de provas ou rediscussão de matéria já apreciada em todas as instâncias competentes.

6. A simultaneidade entre recurso próprio e habeas corpus contra o mesmo ato judicial configura violação ao princípio da unirrecorribilidade, conforme jurisprudência consolidada.

7. O exame da matéria diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça é inviável quando não houve cognição pela Corte estadual, sob pena de indevida supressão de instância.

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Agravo regimental improvido.

Tese de julgamento:

1. O habeas corpus não é cabível para reexame de provas ou rediscussão de matéria já apreciada em todas as instâncias competentes.

2. A simultaneidade entre recurso próprio e habeas corpus contra o mesmo ato judicial viola o princípio da unirrecorribilidade.

3. O Superior Tribunal de Justiça não pode examinar matéria não apreciada pela Corte estadual, sob pena de supressão de instância.

Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, LXVIII; CPP, art. 647.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 549.368/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 19.12.2019; STJ, AgRg no HC 899.454/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 29.08.2024.

Tese

1. O habeas corpus não é cabível para reexame de provas ou rediscussão de matéria já apreciada em todas as instâncias competentes.

2. A simultaneidade entre recurso próprio e habeas corpus contra o mesmo ato judicial viola o princípio da unirrecorribilidade.

3. O Superior Tribunal de Justiça não pode examinar matéria não apreciada pela Corte estadual, sob pena de supressão de instância.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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