TSTAg-RRAg 11325-64.2019.5.03.0044
Procedimento sumaríssimo: parcelamento do FGTS
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Parcelamento do FGTS
- Rescisão indireta
- FGTS
- Correção monetária
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
Ementa
Agravo em Recurso de Revista com Agravo. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. PARCELAMENTO DO FGTS. 2. RESCISÃO INDIRETA. Quanto aos temas, não se conhece do agravo, na medida em que a parte não atacou o fundamento da decisão agravada, relativo à incidência da preclusão, nos termos do art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa nº 40 do TST . Agravo não conhecido. 3. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão agravada está em consonância com o disposto na OJ nº 302 da SDI-1/TST, segundo a qual os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas. Incidência da Súmula nº 333 do TST . Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Correção Monetária; Correção Monetária