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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1426-59.2013.5.15.0063

Forma de cálculo da rmnr: honorários advocatícios

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Forma de cálculo da rmnr
  • Honorários advocatícios
  • Deficiência de fundamentação
  • Princípio da dialeticidade recursal
  • Direito Coletivo
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. FORMA DE CÁLCULO DA RMNR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE ERIGIDO NA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto de regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a ré não impugna a decisão regional de admissibilidade do apelo, confirmada pela decisão unipessoal ora agravada. Limitou-se a requerer a suspensão do processo, sem se manifestar acerca dos fundamentos adotados para denegação do recurso, o que, por não atender ao art. 1.021, § 1º, do CPC e à Súmula n.º 422, I, do TST, evidencia a deficiência de fundamentação do agravo. 3. Constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, aplica-se multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, considerando o caráter manifestamente inadmissível do apelo, condenar a agravante a pagar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Direito Coletivo; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Honorários Advocatícios

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