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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.116.235

Homicídio qualificado: pleito de juntada de documentos de inquérito policial em detrimento da vítima, devidamente arquivado

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLEITO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS DE INQUÉRITO POLICIAL EM DETRIMENTO DA VÍTIMA, DEVIDAMENTE ARQUIVADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA COM O OBJETO DA DEMANDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A decisão prolatada pelo Tribunal de origem está devidamente fundamentada, sendo certo que a defesa técnica não demonstrou a pertinência na juntada de cópias do inquérito policial deflagrado contra a vítima, devidamente arquivado.

2. Os fatos narrados no inquérito não guardam relação com o objeto da corrente relação processual, tampouco prestam-se a constituir argumento de defesa, visto que o procedimento investigativo restou arquivado.

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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