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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.829.259

ICMS: regime de apuração mensal

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. REGIME DE APURAÇÃO MENSAL. CONTRIBUIÇÕES ESTADUAIS (FETHAB E ADICIONAIS). INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRETENSÃO QUE DEMANDA ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. NÃO CONHECIMENTO.

1. A alegação de violação ao art. 1.022 do CPC não prospera quando o Tribunal de origem resolve a controvérsia de forma fundamentada, ainda que adote conclusão contrária aos interesses da parte recorrente. O magistrado não está obrigado a rebater individualmente cada argumento se os fundamentos utilizados forem suficientes para embasar a decisão.

2. O exame da legalidade do condicionamento do regime mensal de recolhimento do ICMS ao pagamento de contribuições a fundos estaduais (FETHAB, FABOV, IMAmt e IAGRO) demanda, necessariamente, a interpretação de normas de direito local (Leis Estaduais n. 10.818/2019 e 7.263/2000).

3. A pretensão de reforma do julgado esbarra no óbice da Súmula 280/STF, que veda o exame de legislação local em sede de recurso especial, ainda que a parte tente conferir roupagem de ofensa a dispositivo de lei federal à controvérsia.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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