STFARE 1.555.723 AgR
Tráfico de drogas: tráfico privilegiado (§ 4° do art. 33 da Lei n° 11.343/2006)
Relator(a): Presidente
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Tráfico privilegiado (§ 4° do art. 33 da Lei n° 11.343/2006)
Ementa
Direito Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tráfico de drogas. Tráfico privilegiado (§ 4° do art. 33 da Lei n° 11.343/2006). Agravo que não ataca todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso extraordinário. Súmula 287/STF.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que reformou a sentença, afastando a minorante do tráfico privilegiado.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. A parte recorrente não se desincumbiu do dever processual de desconstituir todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso extraordinário, de modo que o caso atrai a incidência da Súmula 287/STF.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 8.8.2025 a 18.8.2025.