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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 327-21.2021.5.08.0208

Responsabilidade subsidiária de ente público: matéria decidida na fase de conhecimento

Relator(a): Eleonora Bordini Coca

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXECUTADO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE ENTE PÚBLICO. MATÉRIA DECIDIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. INVIABILIDADE DO DEBATE NA FASE DE EXECUÇÃO NO CASO CONCRETO. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DA COISA JULGADA E DA INOVAÇÃO RECURSAL NAS RAZÕES DE AGRAVO INTERNO NO TST. A Sexta Turma do TST, por unanimidade, negou provimento ao agravo do executado. No acórdão embargado foi registrado que a matéria referente à responsabilidade subsidiária constituía inovação recursal no agravo interno interposto no TST, além de ter sido decidida na fase de conhecimento, havendo coisa julgada. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, nesse particular. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e, considerando o intuito manifestamente protelatório, aplicar multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, como previsto no art. 1.026, § 2º, do CPC.

Indexação

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