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Jurisprudências

STFRcl 86.377 ED-AgR

Alegado descumprimento do habeas corpus n. 108.147 deste supremo tribunal federal não evidenciado

Relator(a): Cármen Lúcia

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. PENAL. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO HABEAS CORPUS N. 108.147 DESTE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NÃO EVIDENCIADO. PRETENSÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.

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