STFARE 1.606.932 AgR
Matéria criminal: estupro de vulnerável
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- Direito Penal
- Matéria criminal
- Estupro de vulnerável
- Alegação de violação de preceitos da Constituição
- Aplicação da sistemática de repercussão geral na origem
- Não cabimento de recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal
- Questões remanescentes
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Estupro de vulnerável. Alegação de violação de preceitos da Constituição. Aplicação da sistemática de repercussão geral na origem. Não cabimento de recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal. Questões remanescentes. Análise. Ausência de prequestionamento. Preliminar de repercussão geral. Deficiência de fundamentação. Reexame fático-probatório. Súmula nº 279/STF. Agravo regimental não provido.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.