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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101092-71.2018.5.01.0055

Dano extrapatrimonial: assaltos

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DANO EXTRAPATRIMONIAL. ASSALTOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. No caso, o recurso de revista foi interposto já sob a égide das alterações introduzidas pela Lei nº 13.015/2014, e não atende ao pressuposto intrínseco estabelecido expressamente no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que o trecho transcrito quanto ao tema em destaque, não contém os elementos fáticos e fundamentos jurídicos expressos pela Corte de origem para arbitrar o valor do dano extrapatrimonial, revelando-se insuficiente. Não atendido o pressuposto recursal em foco, resta inviável o conhecimento do recurso de revista quanto ao tema em epígrafe. Agravo conhecido e desprovido. JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. O recurso de revista não indicou o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento, inviabilizando o exame da controvérsia e atraindo a incidência do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. EQUIPARAÇÃO DA ECT À FAZENDA PÚBLICA. O TRT, ao reconhecer que a ECT goza de prerrogativas típicas da Fazenda Pública — imunidade tributária, impenhorabilidade de bens, prazos e custas diferenciados e execução mediante precatório — está em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que, no RE 220.906, assentou a recepção do art. 12 do Decreto-Lei nº 509/1969 e afirmou que a ECT, por prestar serviço público, integra o conceito de Fazenda Pública para fins de prerrogativas processuais e execuções. Agravo conhecido a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Acidente de Trabalho; Administração Pública; Juros; Valor Arbitrado

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