TSTAg-AIRR 10153-53.2020.5.18.0103
Denunciação da lide: relação civil com seguradora
- Processo Penal
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Denunciação da lide
- Relação civil com seguradora
- Incompetênca material da justiça do trabalho
- Danos morais e materiais
- Empresa de transporte rodoviário de cargas
- Atividade de risco
Ementa
AGRAVO DAS RECLAMADAS (COMÉRCIO E TRANSPORTES COMELLI LTDA E RODO SUÍNOS LTDA – ME). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RELAÇÃO CIVIL COM SEGURADORA. INCOMPETÊNCA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 2. DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. ATIVIDADE DE RISCO. ACIDENTE EM RODOVIA COM ÓBITO DO EMPREGADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA CONFIGURADA. FATO DE TERCEIRO NÃO EXCLUDENTE DO NEXO DE CAUSALIDADE. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento das reclamadas, nas matérias. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Civil do Empregador; Denunciação da Lide; Valor Arbitrado