STFRE 1.385.835 ED-AgR-ED-ED
Oposição em 24.11.2023: desapropriação para fins de reforma agrária
Relator(a): Edson Fachin
- Processo Civil
- Direito Agrário e Agronegócio
- Direito Bancário
- Oposição em 24.11.2023
- Desapropriação para fins de reforma agrária
- Precatório
- Juros de mora
- Sentença transitada em julgado
- Execução
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OPOSIÇÃO EM 24.11.2023. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. PRECATÓRIO. JUROS DE MORA. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. INCIDÊNCIA SOBRE O PERÍODO DE GRAÇA EM CASO DE INADIMPLEMENTO. INVIABILIDADE. TEMA 147 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. SÚMULA VINCULANTE 17. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NOS PRIMEIROS EMBARGOS.
1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
2. Nestes novos embargos opostos, a parte Embargante não conseguiu demonstrar em que consistiria o vício a ser sanado, limitando-se a repetir a argumentação trazida nos recursos anteriores, denotando-se o mero inconformismo com as decisões outrora proferidas.
3. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, CPC c/c art. 81, § 2º, do CPC.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e fixou multa em valor equivalente a 2 (dois) salários mínimos vigentes na data de julgamento dos presentes embargos de declaração, ante o valor elevado da causa (art. 1.026, § 2º c/c o art. 81, § 2º, do CPC/2015), nos termos do voto Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.