Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 11068-50.2016.5.03.0139

Equiparação salarial: horas extras

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA PARTE RÉ. I-AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. HORAS EXTRAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422 DO TST AFASTADO. Na decisão de admissibilidade do recurso de revista, o Tribunal Regional reputou prejudicada a análise dos temas "equiparação" e "horas extras", ao fundamento de que a análise da admissibilidade quanto a eles ficaria prejudicada, diante do recebimento do recurso quanto ao sustentado cerceamento de defesa. Sucede que, nos termos da Súmula nº 422, II, do TST, tal fundamento é, de fato, impertinente, motivo pelo qual cabe examinar as razões do agravo de instrumento quanto às referidas matérias. Hipótese em foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. FATO IMPEDITIVO. SÚMULA Nº 6, VIII, DO TST. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que o autor produziu prova quanto à identidade de função alegada e que a ré não demonstrou a existência dos fatos impeditivos. Decisão regional que se coaduna com a Súmula nº 6, VIII, do TST. Agravo interno conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE A CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A transcrição insuficiente de trecho do acórdão regional, que não traduz o prequestionamento da controvérsia ou não abrange as premissas fáticas e jurídicas necessárias ao exame da lide, não atende aos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo interno conhecido e desprovido. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE A CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A transcrição insuficiente de trecho do acórdão regional, que não traduz o prequestionamento da controvérsia ou não abrange as premissas fáticas e jurídicas necessárias ao exame da lide, não atende aos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo interno conhecido e desprovido. II. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. CERCEAMENTO DE DEFESA. OITIVA DE PESSOA IDOSA COMO INFORMANTE. MANIFESTO PREJUÍZO NÃO EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional manteve a decisão que não atribuiu o valor de prova testemunhal ao depoimento de pessoa idosa tão somente em razão de sua idade avançada. Com efeito, conquanto o depoimento da pessoa arrolada pela ré como testemunha tenha sido tomado como informante apenas por possuir 75 anos de idade, situação que além de não corresponder às hipóteses de impedimento ou suspeição de testemunha previstas na legislação revela conduta discriminatória, a análise do acórdão regional demonstra que o mencionado depoimento, o qual poderia influir em relação aos pedidos de equiparação salarial e horas extras, foi considerado não convincente frente ao prestado pelas testemunhas não por esse motivo, mas pelo fato de as informações por ele prestadas terem divergido do que foi apurado pelo conjunto da prova oral produzida. Nesse passo, a conclusão do juízo acerca do depoimento não convincente do informante não sofreria qualquer modificação caso tivesse sido ouvido como testemunha. Assim, não evidenciado o manifesto prejuízo à parte, tendo em vista que, diante da conclusão acima, o depoimento tomado como testemunha não seria capaz de modificar o convencimento do julgador, não se reconhece a utilidade no acolhimento da nulidade arguida. Agravo interno conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Contribuição de Previdência Privada - Resgate; Salário por Equiparação / Isonomia; Depoimento Pessoal / Testemunha; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Indeferimento de Produção de Prova

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.