TSTAIRR 0011708-12.2023.5.18.0003
Depósitos de FGTS: parcelamento do débito firmado entre o empregador e a caixa econômica federal
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Depósitos de FGTS
- Representativo para reafirmação de jurisprudência
- Técnica de motivação relacional (per relationem)
- Legitimidade constitucional dessa técnica
- Fundamentação válida
- Não configuração da condição de entidade filantrópica da reclamada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. 1. DEPÓSITOS DE FGTS. PARCELAMENTO DO DÉBITO FIRMADO ENTRE O EMPREGADOR E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO COM O FIM DE SE POSTULAR A PARCELA. DECISAO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM PRECEDENTE PROFERIDO PELO PLENO NO JULGAMENTO DO TEMA Nº 141 TABELA DE INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO RELACIONAL (PER RELATIONEM). LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DESSA TÉCNICA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. Examinando o teor do acórdão recorrido, na fração de interesse, dessume-se que foram apresentados detidamente os fundamentos que serviram de suporte fático-probatório e jurídico para formação de seu convencimento acerca da controvérsia. Não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se acolhem, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida, em acolhimento à técnica da motivação per relationem, uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário (artigos 93, inciso IX, da Constituição Federal, 489, inciso II, do CPC/2015 e 832 da CLT), bem como porque viabilizados à parte interessada, de igual forma, os meios e recursos cabíveis no ordenamento jurídico para a impugnação desses fundamentos, no caso, o apelo previsto no artigo 1.021 do CPC/2015 c/c o artigo 265 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, haja vista que as motivações da decisão do órgão jurisdicional a quo são integralmente transcritas e incorporadas às razões decisórias da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido. 2. NÃO CONFIGURAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA DA RECLAMADA. 3. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477 DA CLT. DEVIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DO RECEBIMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL DEFERIDO. ARBITRAMENTO EM 12% SOBRE O VALOR LIQUIDADO DA SENTENÇA. REDUÇÃO INDEVIDA. OBSERVADOS OS PARÂMETROS DISPOSTOS NO ARTIGO 791-A, DA CLT. TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO RELACIONAL (PER RELATIONEM). LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DESSA TÉCNICA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. Examinando o teor do acórdão recorrido, na fração de interesse, dessume-se que foram apresentados detidamente os fundamentos que serviram de suporte fático-probatório e jurídico para formação de seu convencimento acerca da controvérsia. Não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se acolhem, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida, em acolhimento à técnica da motivação per relationem, uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário (artigos 93, inciso IX, da Constituição Federal, 489, inciso II, do CPC/2015 e 832 da CLT), bem como porque viabilizados à parte interessada, de igual forma, os meios e recursos cabíveis no ordenamento jurídico para a impugnação desses fundamentos, no caso, o apelo previsto no artigo 1.021 do CPC/2015 c/c o artigo 265 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, haja vista que as motivações da decisão do órgão jurisdicional a quo são integralmente transcritas e incorporadas às razões decisórias da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido. 5. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. MATÉRIA INOVATÓRIA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO NAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. Revela-se inovatória a menção à questão da limitação da condenação aos valores indicados na inicial, pois não foi suscitada no recurso de revista, sendo trazida apenas neste agravo de instrumento. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I ¿ negar provimento ao agravo de instrumento, quanto ao tema DEPÓSITOS DE FGTS, por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896-A da CLT e II - negar provimento ao agravo de instrumento quanto aos demais temas. Brasília, 10 de setembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator