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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001990-26.2024.5.02.0086

Empregada gestante: estabilidade provisória

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Empregada gestante
  • Estabilidade provisória
  • Ausência de assistência sindical
  • Indenização substitutiva já recebida, conforme revelado pelo TRT
  • Mantém-se a decisão recorrida

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADA GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE DISPENSA. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA JÁ RECEBIDA, CONFORME REVELADO PELO TRT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A consequência da ausência de assistência sindical para a validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da garantia provisória de emprego prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), é o pagamento da indenização substitutiva da estabilidade gestante, o que já ocorreu, conforme revela o Tribunal Regional (Súmula 126/TST). Diante do quadro evidenciado, não se vislumbra potencial violação dos arts. 5º, II e XXXVI, da Constituição Federal, 10, II, “b”, do ADCT e 500 da CLT, tampouco contrariedade à Súmula 244 do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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