TSTEDCiv-RRAg 100857-52.2016.5.01.0483
Responsabilidade subsidiária: petrobras
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Direito Previdenciário
- Responsabilidade subsidiária
- Petrobras
- Ente integrante da administração pública
- Fiscalização do contrato por parte do tomador dos serviços
- Ônus da prova
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PETROBRAS. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. As razões expendidas pela embargante não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, porquanto a questão da responsabilidade subsidiária da Petrobras foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em observância às orientações traçadas pelo Supremo Tribunal Federal, especificamente à tese firmada relativamente ao Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Ente Público; Licença Previdenciária; Supressão / Redução de Horas Extras / Indenização; Ônus da Prova