TSTED-RR 1000363-55.2020.5.02.0432
Estabilidade provisória: estabilidade provisória
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Securitário
- Estabilidade provisória
- Gestante
- Contrato de experiência
- Guias de seguro desemprego
- Honorários advocatícios
Ementa
I – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – ESTABILIDADE PROVISÓRIA – GESTANTE As possibilidades de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não presentes na hipótese. Embargos de Declaração rejeitados. II – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – ESTABILIDADE PROVISÓRIA – GESTANTE – CONTRATO DE EXPERIÊNCIA – GUIAS DE SEGURO DESEMPREGO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MAJORAÇÃO Embargos de Declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração da Reclamada e acolher os Embargos de Declaração da Reclamante somente para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Indexação
Gestante; Honorários Advocatícios