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Jurisprudências

TSTED-RR 1000363-55.2020.5.02.0432

Estabilidade provisória: estabilidade provisória

Ementa

I – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – ESTABILIDADE PROVISÓRIA – GESTANTE As possibilidades de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não presentes na hipótese. Embargos de Declaração rejeitados. II – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – ESTABILIDADE PROVISÓRIA – GESTANTE – CONTRATO DE EXPERIÊNCIA – GUIAS DE SEGURO DESEMPREGO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MAJORAÇÃO Embargos de Declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração da Reclamada e acolher os Embargos de Declaração da Reclamante somente para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Indexação

Gestante; Honorários Advocatícios

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