STJAREsp 3.155.835
Bloqueio de valores via sisbajud para custeio de tratamento médico
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Bloqueio de valores via sisbajud para custeio de tratamento médico
- Perda superveniente do objeto do agravo de instrumento
- Tutela provisória
- Incabível o recurso especial para reexame de liminar
- Óbice ao revolvimento fático-probatório
- Dissídio jurisprudencial não demonstrado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DA SAÚDE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD PARA CUSTEIO DE TRATAMENTO MÉDICO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 994, 995 E 1.015, I, DO CPC. SÚMULA 211/STJ. TUTELA PROVISÓRIA. INCABÍVEL O RECURSO ESPECIAL PARA REEXAME DE LIMINAR. SÚMULA 735/STF. ÓBICE AO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA 284/STF.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto contra acórdão que não conheceu de agravo de instrumento por perda superveniente do objeto, diante do levantamento integral de valores bloqueados para custeio de tratamento médico.
2. Sem pronunciamento específico do Tribunal estadual sobre os arts. 994, 995 e 1.015, I, do CPC, apesar da oposição de embargos de declaração, configura-se ausência de prequestionamento. Incide a Súmula n. 211/STJ.
3. O recurso especial não se presta, via de regra, ao reexame de decisões de tutela provisória, dada a natureza precária e modificável do provimento. Incidência da Súmula n. 735/STF. A revisão de premissas fáticas sobre requisitos da tutela e utilidade prática do agravo demandaria revolvimento de provas, vedado pela Súmula n. 7/STJ.
4. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado: ausência de indicação dos dispositivos legais objeto de interpretação divergente, de acórdão paradigma e do cotejo analítico exigido pelo art. 1.029, § 1º, do CPC. Incide a Súmula n. 284/STF, por deficiência na fundamentação.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.