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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 1169-92.2011.5.05.0221

Diferenças de complementação de aposentadoria: fator de reajuste inicial (fat)

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - FATOR DE REAJUSTE INICIAL (FAT) - REGULAMENTO APLICÁVEL. INTEGRAÇÃO DOS ANUÊNIOS NO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a parte ora embargante, sob o pretexto de omissão e obscuridade no acórdão embargado, pretende que se proceda a um novo exame da sua insurgência, sob o prisma que lhe seja mais favorável. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Direito Coletivo; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Gratificação; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário / Diferença Salarial; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Grupo Econômico; Jurisdição e Competência; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho

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