TSTAg-AIRR 20495-57.2014.5.04.0028
Fase de execução: base de cálculo das horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Fase de execução
- Base de cálculo das horas extras
- Coisa julgada
- Resta preservada, portanto, a coisa julgada
- Incólume, assim, o art. 5º, XXXVI, da CF. 3
- "adicional de sobreaviso cash"
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO . 1. A parte agravante não logra demonstrar o desacerto da decisão que não reconheceu a transcendência, nos termos do art. 896-A da CLT. 2. Conforme registrado pelo Tribunal de origem, o título executivo judicial expressamente deferiu a integração das parcelas variáveis na remuneração do autor com reflexos nas horas extras, " inexistindo no título executivo determinação para adoção de base de cálculo distinta para o período 15/12/2005 e 24/04/2009 ". Conclui-se, destarte, que a inclusão de tais parcelas no cálculo das horas extras decorre de determinação expressa contida na sentença exequenda, não existindo qualquer divergência entre o título formado no processo de conhecimento e a decisão proferida na fase de execução. Resta preservada, portanto, a coisa julgada. Incólume, assim, o art. 5º, XXXVI, da CF. 3. Procedida análise criteriosa à luz dos requisitos previstos nos incisos I a IV do art. 896-A da CLT, constata-se que a matéria efetivamente não apresenta transcendência para os fins de alçar o recurso de revista ao exame desta Corte de natureza recursal extraordinária. Agravo conhecido e desprovido. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. "ADICIONAL DE SOBREAVISO CASH". COISA JULGADA. SÚMULA Nº 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. Embora a decisão ora agravada faça remissão à ausência de transcendência, a parte não logra afastar o óbice processual relativo à incidência da diretriz contida na Súmula nº 126 do TST. 2. Assim, deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Prêmio; Salário / Diferença Salarial; Prescrição; Dedicação Integral; Gratificação Semestral; Gratificação de Aposentadoria; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada