STJREsp 2.263.343
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Multa do art. 1.026, § 2º, do CPC
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. SÚMULA N. 83/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
I. Razões de decidir
1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
2. "A oposição de embargos declaratórios pretendendo a rediscussão do julgado, inclusive invocando questões expressamente decididas no acórdão embargado, caracteriza o manifesto intuito protelatório, sendo correta a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015. Precedentes" (STJ, AgInt no AREsp n. 1.615.187/DF, de minh a relatoria, Quarta Turma, DJe de 28/05/2020). Súmula n. 83/STJ.
II. Dispositivo
3. Recurso especial desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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