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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 0011018-43.2024.5.18.0004

Deserção do recurso de revista: entidade beneficente

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso de revista
  • Entidade beneficente
  • Ausência de comprovação da condição de entidade filantrópica
  • Cebas (certificação de entidades beneficentes de assistência social)
  • O Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. ENTIDADE BENEFICENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. CEBAS (CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL). DOCUMENTO QUE, POR SI SÓ, NÃO COMPROVA A CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional consignou que a reclamada não faz jus aos benefícios da justiça gratuita, porquanto a mera apresentação de declaração do Ministério da Educação atestando que a instituição possui a Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) ativa não é suficiente para esse fim, asseverando que a parte sequer requereu a concessão da gratuidade da justiça e tampouco juntou documentos para comprovação da sua insuficiência econômica. 2. O Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS, por si só, comprova apenas que se trata de entidade beneficente, não tendo o condão de demonstrar a arguida condição de entidade filantrópica, que tem como característica o atendimento assistencial à sociedade de forma integralmente gratuita, circunstância que não necessariamente se encontra presente em uma entidade beneficente. Precedentes. 3. Estando o acórdão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, não se observam as violações invocadas, ante a incidência da Súmula n° 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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