TSTAg-AIRR 0000392-87.2024.5.09.0012
Fundamentação deficiente: dialética recursal
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Fundamentação deficiente
- Dialética recursal
- Ausência
- Ausente, portanto, a dialética recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422, I, DO TST. I. Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, em que não se conheceu do agravo de instrumento por ausência de dialética recursal. II. Nas razões do agravo de instrumento, a parte recorrente deixou de combater os fundamentos principais erigidos na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista. Ausente, portanto, a dialética recursal. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator