TSTAg-RRAg-RRAg 0000106-48.2021.5.10.0801
Diferenças de comissões sobre vendas a prazo: inclusão de juros e encargos do financiamento
Relator(a): MARIA DE NAZARÉ MEDEIROS ROCHA
- Direito do Trabalho
- Diferenças de comissões sobre vendas a prazo
- Inclusão de juros e encargos do financiamento
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMISSÕES SOBRE VENDAS A PRAZO. INCLUSÃO DE JUROS E ENCARGOS DO FINANCIAMENTO. TEMA 57 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se condenou a reclamada ao pagamento de diferenças de comissões sobre vendas a prazo. 2. A decisão ora agravada encontra-se em consonância com a tese vinculante fixada por esta Corte superior no julgamento do Tema n.º 57 da Tabela de Recursos Repetitivos, de seguinte teor: “As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos os juros e demais encargos financeiros, salvo se houver pactuação em sentido contrário”. 3. Ante a consonância da decisão agravada com tese vinculante desta Corte superior, não há falar em sua reforma. 4. Agravo Interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2026. MARIA DE NAZARÉ MEDEIROS ROCHA Desembargadora Convocada