TSTAg-AIRR 62900-58.2007.5.01.0054
Execução: garantia parcial do juízo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Garantia parcial do juízo
- Depósito recursal exigível para o recurso de revista
- Deserção
- Indenização por Dano Moral
- Acidente de Trabalho
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . GARANTIA PARCIAL DO JUÍZO. DEPÓSITO RECURSAL EXIGÍVEL PARA O RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 128, II, DO TST. DESERÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do artigo 884 da CLT, a interposição de recurso na fase de execução depende da garantia integral do juízo ou da penhora de bens suficientes à quitação do débito trabalhista. 2. Além disso, a Súmula nº 128, II, do TST exige a garantia do Juízo da execução como pressuposto extrínseco para a interposição de embargos à execução e de qualquer outro recurso subsequente, o que não foi observado pela parte recorrente. 3. Em tal contexto, ainda que, no presente caso, os embargos à execução tenham sido admitidos e julgados mediante a garantia apenas parcial do juízo, nos termos do referido item II da Súmula nº 128 do TST, a dispensa do depósito recursal relativo ao recurso de revista subsistiria tão somente caso houvesse sido integralmente garantido o juízo, razão pela qual não comporta reforma a decisão que julgou deserto o apelo. 4. Confirma-se, pois, a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela executada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Acidente de Trabalho; Juros