TSTAg-AIRR 100210-08.2022.5.01.0205
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Indenização por dano moral
- Valor arbitrado
- Honorários sucumbenciais
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO REGIONAL QUE INADMITIU O RECURSO DE REVISTA. Hipótese em que a decisão monocrática não conheceu do agravo de instrumento da reclamada com fundamento na Súmula 422, I, do TST, ante a ausência de impugnação específica do despacho que denegou seguimento ao seu recurso de revista. Da análise dos autos emerge que a recorrente não impugnou, especificamente, os fundamentos da decisão de admissibilidade, sustentando, em verdade, questões genéricas dissociadas da motivação que deveria combater em desobediência ao princípio da dialeticidade. A decisão, portanto, não desafia reparo, porquanto está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Valor Arbitrado; Ônus da Prova