STFHC 252.202 AgR
Sucedâneo de revisão criminal: inadequação
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Sucedâneo de revisão criminal
- Inadequação
- Impetração anterior
- Mera reiteração
- Inviabilidade
- Ausência de ilegalidade evidente
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO. IMPETRAÇÃO ANTERIOR. MERA REITERAÇÃO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ.
2. A parte agravante sustenta que o trânsito em julgado da condenação não obsta o cabimento da impetração. Postula a aplicação do tráfico privilegiado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A controvérsia consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal e como mera reiteração de impetração anterior.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O STF possui jurisprudência consolidada no sentido da inadequação do uso do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal.
5. É inviável o habeas corpus quando se tratar de mera reiteração de impetração anterior.
6. No caso concreto, não se verifica ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem de ofício.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.