TSTAg-RRAg 5115-13.2015.5.12.0003
Julgamento extra petita: pensão mensal vitalícia
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Julgamento extra petita
- Pensão mensal vitalícia
- Não configuração
- No caso, não configura julgamento extra petita o fato de o eg
- Acidente de Trabalho
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESPROVIMENTO . 1. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão agravada que não conheceu do recurso de revista, por entender não configurado o julgamento extra petita . 2. Nos termos dos artigos 141 e 492 do CPC, é vedado ao julgador proferir decisão fora dos limites do pedido, o que não obsta, contudo, a utilização de fundamentos jurídicos diversos daqueles invocados pelas partes. 3. No caso, não configura julgamento extra petita o fato de o eg. Tribunal Regional ter deferido pensão mensal vitalícia, quando há pedido de indenização por dano material, exatamente como definido no art. 950 do CC. 4. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Acidente de Trabalho; Prescrição e Decadência; Acidente de Trabalho; Indenização por Dano Estético; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Valor Arbitrado