TSTEDCiv-RRAg 788-21.2015.5.05.0132
Prescrição
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Direito Securitário
- Prescrição
- Seguro de Vida
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Indenização por Dano Material
- Competência da Justiça do Trabalho
- Complementação de Benefício Previdenciário
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PRESCRIÇÃO. A decisão embargada não padece de quaisquer dos vícios sanáveis pela via dos embargos de declaração, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso a serem sanados. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Seguro de Vida; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Indenização por Dano Material; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Complementação de Benefício Previdenciário; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Valor Arbitrado; Ônus da Prova