TSTAg-RRAg 10761-28.2021.5.03.0105
Proporcional: a controvérsia sobre a "PLR proporcional" se exaure na instância ordinária
- Direito do Trabalho
- Proporcional
- Gratificação de Função
- Juros
- Cargo de Confiança
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PLR. PROPORCIONAL. SÚMULA 126 DO TST. A controvérsia sobre a "PLR proporcional" se exaure na instância ordinária. Uma vez que o reclamado alega no agravo que a norma coletiva não previu o pagamento daPLR proporcionalpara os empregados demitidos antes de 02/08/2019. Tendo a reclamante sido dispensado em 20/01/2021, considerando a projeção do aviso prévio, conforme registros do acórdão recorrido, a data final do contrato de trabalho não se insere na vedação da norma coletiva. Assim, a discussão posta pela reclamada, sobretudo de que a norma coletiva não garante ao reclamante o direito àPLR proporcional, limita-se apenas à reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte (Súmula 126 do TST), não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando o seguimento do apelo . Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Gratificação de Função; Juros; Cargo de Confiança; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR