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Jurisprudências

TSTAIRR 1000898-81.2022.5.02.0086

Plano de demissão incentivado: existência de cláusula coletiva prevendo a quitação geral do contrato de trabalho

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADO. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA COLETIVA PREVENDO A QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. VALIDADE. TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 152. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 590.415 (Tema 152), fixou a tese de que a transação extrajudicial decorrente da adesão do empregado ao Programa de Demissão Voluntária (PDV) enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas do contrato de trabalho, desde que tal condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos instrumentos celebrados com o empregado. 2. No caso concreto, o Tribunal Regional reconheceu a validade da quitação, com base na previsão expressa do acordo coletivo. 3. A jurisprudência desta Corte tem o entendimento de que, nem mesmo na hipótese de existência de ressalva aposta no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), impede a observância dos efeitos decorrentes de um ajuste específico de vontade acordado entre as partes, com a quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho. 4. Dessa forma, o Tribunal Regional, ao concluir pela quitação total do contrato de trabalho, assim o fez em consonância com o que fora decidido pelo STF. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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