Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no CC 207.131

Empregado público: natureza administrativa

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMPREGADO PÚBLICO. PEDIDO DE REMOÇÃO. LEI N. 8.112/90. NATUREZA ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. TEMA N. 1.143/STF.

1. "Nos termos do entendimento do STF firmado no Tema n. 1.143 de Repercussão Geral, fixado no julgamento do RE n. 1.288.440, a natureza administrativa do direito suscitado, não fundamentado em normas trabalhistas, atrai a competência da Justiça Comum, ainda que a relação entre as partes seja contratual" (AgInt no CC n. 204.172/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 2/9/2024, DJe de 4/9/2024.).

2. Compete à Justiça Comum o julgamento de ação movida por servidora pública celetista vinculada à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares objetivando sua remoção com amparo no artigo 36, III, "b", da Lei n. 8.112/90, considerando-se a natureza administrativa do pleito.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2025 a 17/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.