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Jurisprudências

STJREsp 2.237.635

Programa habitacional: denunciação da lide à construtora

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS. PROGRAMA HABITACIONAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À CONSTRUTORA. VEDAÇÃO PELO ART. 88 DO CDC. DIREITO DE REGRESSO A SER EXERCIDO EM AÇÃO AUTÔNOMA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. Recurso especial dirigido contra acórdão que manteve a denunciação da lide em demanda consumerista sobre vícios construtivos em imóvel de programa habitacional.

2. O objetivo recursal é decidir se é cabível a denunciação da lide em ação fundada em relação de consumo que discute vícios construtivos.

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, em se tratando de relação de consumo, como nas ações que envolvem vícios construtivos em imóveis de programas habitacionais, descabe a denunciação da lide, por expressa vedação do art. 88 do Código de Defesa do Consumidor.

4. Recurso especial conhecido e provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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