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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020142-29.2023.5.04.0601

Ato ilícito: complementação de aposentadoria

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ATO ILÍCITO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REPASSE A MENOR. HORAS EXTRAS DEFERIDAS EM JUÍZO. DESPROVIMENTO. 1. Com base no conjunto fático-probatório, o Tribunal de origem verificou que o reclamado repassou contribuição à entidade de previdência privada em valor a menor, pois não incluiu as horas extras deferidas em juízo na base de cálculo para o recolhimento. 2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a não inclusão de parcelas de natureza salarial na base de cálculo da complementação de aposentadoria configura ato ilícito e implica o dever de indenizar, ainda que as referidas parcelas decorram do reconhecimento de horas extras em juízo, como no caso dos autos. Incidência da Súmula n.º 333 do TST. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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