TSTAg-AIRR 11160-50.2016.5.15.0056
Substituição processual: intervalo do artigo 384 da CLT
- Direito do Trabalho
- Substituição processual
- Intervalo do artigo 384 da CLT
- Ausência de prova da sua não concessão
- Pretensão que desafia o reexame de fatos e provas
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. AUSÊNCIA DE PROVA DA SUA NÃO CONCESSÃO. PRETENSÃO QUE DESAFIA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . O agravante não logra afastar a fundamentação da decisão agravada, no sentido da ausência de transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Destaca-se, no aspecto político, que a matéria não se resume à substituição processual, como propõe o agravante. O TRT frisou que, mesmo admitida a natureza homogênea do direito ao intervalo do art. 384 da CLT, não houve a comprovação da sua não concessão, considerando-se que o Banco réu controverteu, ao alegar que "está cumprindo o intervalo". Assim, a celeuma reside na distribuição do ônus da prova e na efetiva falta de comprovação do fato, alegado na inicial, contestado, mas não presumível nem demonstrado nos autos. Agravo interno conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Intervalo 15 Minutos Mulher