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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt nos EAREsp 2.892.840

Óbices das súmulas 7/STJ e 315/STJ: ausência de vícios do art. 1.022 do CPC

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ E 315/STJ. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.

1- Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno e manteve o indeferimento liminar dos embargos de divergência, diante da incidência das Súmulas n. 7 e 315 do STJ, ante a necessidade de reexame fático-probatório sobre a destinação da renda locatícia do imóvel e a ausência de tese meritória apta ao confronto.

2- Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. A natureza de ordem pública da impenhorabilidade do bem de família e a invocação da Súmula n. 486 do STJ não afastam os pressupostos de admissibilidade do recurso uniformizador, evidenciando os aclaratórios mera pretensão de rediscussão do julgado.

3- Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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