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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt nos EAREsp 2.851.702

Ausência de vícios do art. 1.022 do CPC: inadequação da via para confrontar juízo negativo de admissibilidade

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Ausência de vícios do art. 1.022 do CPC
  • Inadequação da via para confrontar juízo negativo de admissibilidade
  • Majoração de honorários recursais

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. INADEQUAÇÃO DA VIA PARA CONFRONTAR JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. EMBARGOS REJEITADOS.

1- Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno e manteve o indeferimento liminar dos embargos de divergência, em razão da ausência de exame de mérito do recurso especial por deficiência de impugnação específica, com incidência da Súmula n. 315 do STJ.

2- Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. A admissibilidade dos embargos de divergência em matéria processual exige tese jurídica efetivamente apreciada no acórdão embargado, não sendo os aclaratórios via adequada para rediscussão do julgado ou para afastar requisitos legais e regimentais do recurso uniformizador.

3- Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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