TSTAg-RRAg 11330-45.2014.5.15.0071
Ausência de fundamentação adequada: manifesta inadmissibilidade
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de fundamentação adequada
- Manifesta inadmissibilidade
- Multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC
- ( matéria examinada no âmbito do agravo de instrumento )
- Adicional Noturno
- Adicional de Insalubridade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4.º, DO CPC. ( MATÉRIA EXAMINADA NO ÂMBITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ). Não impugnadas as razões de decidir expostas na decisão monocrática, denotando a ausência de fundamentação adequada, resta inviabilizado o conhecimento do Agravo Interno, conforme orienta a Súmula n.º 422, I, do TST. E sendo manifesta a inadmissibilidade, justifica-se a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC, tal como requerido em contraminuta. Agravo Interno não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno aplicando à agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC, fixada em 1% sobre o valor atualizado da causa.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Contagem de Minutos Residuais; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva