Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 73.199 AgR

Constitucional, trabalhista e processual civil: rediscussão de matéria já submetida a esta suprema corte

Relator(a): Alexandre de Moraes

Ementa

CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E PROCESSUAL CIVIL. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ SUBMETIDA A ESTA SUPREMA CORTE. INVIABILIDADE DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo Interno interposto de decisão que negou seguimento à Reclamação.

II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO

2. Discute-se a suposta violação ao quanto decidido por esta CORTE nos autos da ADPF 324, Rel. Min. ROBERTO BARROSO; bem como no julgamento do Tema 725-RG, RE 958.252, Rel. Min. LUIZ FUX; relativamente à modulação dos efeitos dos julgados.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A reclamação constitucional não pode ser utilizada para rediscutir matéria já submetida a esta SUPREMA CORTE.

IV. DISPOSITIVO

4. Agravo Interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.11.2024 a 6.12.2024.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.