STFRcl 73.199 AgR
Constitucional, trabalhista e processual civil: rediscussão de matéria já submetida a esta suprema corte
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Constitucional, trabalhista e processual civil
- Rediscussão de matéria já submetida a esta suprema corte
- Inviabilidade da reclamação
Ementa
CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E PROCESSUAL CIVIL. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ SUBMETIDA A ESTA SUPREMA CORTE. INVIABILIDADE DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo Interno interposto de decisão que negou seguimento à Reclamação.
II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO
2. Discute-se a suposta violação ao quanto decidido por esta CORTE nos autos da ADPF 324, Rel. Min. ROBERTO BARROSO; bem como no julgamento do Tema 725-RG, RE 958.252, Rel. Min. LUIZ FUX; relativamente à modulação dos efeitos dos julgados.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A reclamação constitucional não pode ser utilizada para rediscutir matéria já submetida a esta SUPREMA CORTE.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo Interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.11.2024 a 6.12.2024.