TSTAIRR 0001235-62.2023.5.07.0038
Responsabilidade subsidiária: limita-se a tecer considerações sobre o mérito da questão
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Limita-se a tecer considerações sobre o mérito da questão
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422 /TST. O agravante não se insurge contra o fundamento apresentado na decisão monocrática, qual seja o descumprimento da exigência prevista no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT no recurso de revista. Limita-se a tecer considerações sobre o mérito da questão. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, é ônus do recorrente impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Desatendido o princípio da dialeticidade, aplica-se à hipótese a Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 3 de dezembro de 2024. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios