TSTAIRR 0011492-48.2014.5.01.0065
Cota previdenciária patronal: multa diária
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Cota previdenciária patronal
- Multa diária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COTA PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. MULTA DIÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST). A agravante, em suas razões, não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja a deserção do recurso de revista, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo de instrumento; II) indeferir o pedido de aplicação de multa, requerido pelo exequente em contrarrazões. Brasília, 3 de junho de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora