Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0011492-48.2014.5.01.0065

Cota previdenciária patronal: multa diária

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COTA PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. MULTA DIÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST). A agravante, em suas razões, não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja a deserção do recurso de revista, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo de instrumento; II) indeferir o pedido de aplicação de multa, requerido pelo exequente em contrarrazões. Brasília, 3 de junho de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.