TSTAg-AIRR 10948-67.2021.5.15.0019
Horas Extras: assistência Judiciária Gratuita
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas Extras
- Assistência Judiciária Gratuita
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Honorários Advocatícios
- Cartão de Ponto
- Trabalho aos Domingos
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 RITO SUMARÍSSIMO LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES QUE CONSTAM NA PETIÇÃO INICIAL AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST O Agravo não impugna o fundamento do despacho agravado, atinente à inobservância do artigo 896, § 9º, da CLT, mas se limita a alegar que o Recurso de Revista comporta processamento pelas violações apontadas. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4°, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Liquidação / Cumprimento / Execução; Honorários Advocatícios; Cartão de Ponto; Trabalho aos Domingos