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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10948-67.2021.5.15.0019

Horas Extras: assistência Judiciária Gratuita

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas Extras
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Liquidação / Cumprimento / Execução
  • Honorários Advocatícios
  • Cartão de Ponto
  • Trabalho aos Domingos

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017  RITO SUMARÍSSIMO  LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES QUE CONSTAM NA PETIÇÃO INICIAL  AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO  SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST O Agravo não impugna o fundamento do despacho agravado, atinente à inobservância do artigo 896, § 9º, da CLT, mas se limita a alegar que o Recurso de Revista comporta processamento pelas violações apontadas. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4°, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Liquidação / Cumprimento / Execução; Honorários Advocatícios; Cartão de Ponto; Trabalho aos Domingos

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